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    Diferença Entre Despesas Ordinárias e Extraordinárias no Condomínio: Quem Deve Pagar em Imóveis Alugados?

    12/09/2025min de leitura

    Diferença Entre Despesas Ordinárias e Extraordinárias no Condomínio: Quem Deve Pagar em Imóveis Alugados?

    Ao morar em um condomínio em Campinas, seja como proprietário ou inquilino, surgem dúvidas sobre a cobrança das taxas condominiais. Afinal, qual a diferença entre despesas ordinárias e extraordinárias? E quem deve pagar cada uma delas?

    Essa distinção é essencial para evitar conflitos entre moradores, síndicos, locadores e locatários. Neste artigo, vamos explicar de forma detalhada como funciona essa divisão, com base na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e nas práticas mais comuns nos condomínios de Campinas.


    O Que São Despesas Ordinárias de Condomínio?

    As despesas ordinárias são aquelas necessárias para a manutenção e funcionamento rotineiro do condomínio. São os gastos que mantêm o prédio em dia, sem melhorias ou obras estruturais.

    Exemplos de despesas ordinárias:

    • Salários, encargos e benefícios de funcionários (porteiros, zeladores, faxineiros).

    • Consumo de água, luz e gás das áreas comuns.

    • Limpeza, conservação e pequenos reparos.

    • Manutenção de elevadores e portões.

    • Materiais de uso diário (produtos de limpeza, lâmpadas, etc.).

    • Taxas administrativas da administradora do condomínio.

    Quem paga?
    De acordo com a Lei do Inquilinato, as despesas ordinárias são de responsabilidade do inquilino (locatário), já que correspondem ao uso e manutenção do condomínio no dia a dia.


    O Que São Despesas Extraordinárias de Condomínio?

    As despesas extraordinárias são aquelas que não fazem parte da manutenção rotineira, mas sim de obras, melhorias ou problemas estruturais.

    Exemplos de despesas extraordinárias:

    • Pintura da fachada.

    • Instalação de equipamentos novos (academia, sistema de segurança).

    • Obras de ampliação ou reforma estrutural.

    • Indenizações trabalhistas ou previdenciárias de empregados antigos.

    • Constituição ou reposição do fundo de reserva.

    • Substituição de elevadores ou bombas de água.

    Quem paga?
    Essas despesas devem ser pagas pelo proprietário (locador), já que dizem respeito à valorização do patrimônio e não ao uso cotidiano pelo inquilino.


    A Lei do Inquilinato e a Divisão das Despesas

    A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) define claramente:

    • Artigo 22 – Cabe ao locador (proprietário) pagar as despesas extraordinárias.

    • Artigo 23 – Cabe ao locatário (inquilino) pagar as despesas ordinárias.

    Isso significa que, em regra:

    • Inquilino = paga o dia a dia do condomínio.

    • Proprietário = paga investimentos, obras e melhorias.


    Exemplo Prático em Campinas

    Imagine um apartamento no Cambuí, Campinas:

    • Se a taxa condominial mensal inclui salário de porteiro, limpeza, manutenção de elevador → quem paga é o inquilino.

    • Se o condomínio decide trocar toda a fachada ou instalar câmeras novas de segurança → quem paga é o proprietário.


    Fundo de Reserva: Ordinário ou Extraordinário?

    O fundo de reserva é sempre responsabilidade do proprietário quando se trata da constituição ou reposição do fundo.
    Entretanto, se o condomínio usar o fundo para cobrir despesas ordinárias, o valor pode ser repassado ao inquilino.


    O Que Fazer em Caso de Dúvidas ou Conflitos

    É comum que haja desentendimentos entre inquilino e proprietário sobre determinadas cobranças.
    A recomendação é:

    • Consultar a convenção do condomínio.

    • Verificar a prestação de contas do síndico.

    • Conferir a aplicação da Lei do Inquilinato.

    • Formalizar a divisão já no contrato de locação, evitando surpresas.


    Perguntas Frequentes (FAQ)

    1. Quem paga reforma da fachada do condomínio?

    O proprietário. Trata-se de despesa extraordinária.

    2. Quem paga o salário dos funcionários do condomínio?

    O inquilino, pois é despesa ordinária.

    3. Se o condomínio fizer melhorias sem minha aprovação, sou obrigado a pagar?

    Sim, desde que a despesa tenha sido aprovada em assembleia.

    4. Quem paga fundo de reserva em Campinas?

    O proprietário paga a constituição e reposição. O inquilino só paga se o fundo for usado para despesas ordinárias.

    5. Posso negociar no contrato quem paga cada despesa?

    Sim, mas a maioria dos contratos segue a divisão prevista em lei.


    Conclusão

    A diferença entre despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio é fundamental para evitar conflitos.

    • Inquilino = despesas de manutenção e uso diário.

    • Proprietário = obras, melhorias e valorização do patrimônio.

    Em Campinas, a prática condominial segue exatamente essa lógica, e conhecer seus direitos garante uma convivência mais justa e transparente.


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