Diferença Entre Despesas Ordinárias e Extraordinárias no Condomínio: Quem Deve Pagar em Imóveis Alugados?
Diferença Entre Despesas Ordinárias e Extraordinárias no Condomínio: Quem Deve Pagar em Imóveis Alugados?
Ao morar em um condomínio em Campinas, seja como proprietário ou inquilino, surgem dúvidas sobre a cobrança das taxas condominiais. Afinal, qual a diferença entre despesas ordinárias e extraordinárias? E quem deve pagar cada uma delas?
Essa distinção é essencial para evitar conflitos entre moradores, síndicos, locadores e locatários. Neste artigo, vamos explicar de forma detalhada como funciona essa divisão, com base na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e nas práticas mais comuns nos condomínios de Campinas.
O Que São Despesas Ordinárias de Condomínio?
As despesas ordinárias são aquelas necessárias para a manutenção e funcionamento rotineiro do condomínio. São os gastos que mantêm o prédio em dia, sem melhorias ou obras estruturais.
Exemplos de despesas ordinárias:
Salários, encargos e benefícios de funcionários (porteiros, zeladores, faxineiros).
Consumo de água, luz e gás das áreas comuns.
Limpeza, conservação e pequenos reparos.
Manutenção de elevadores e portões.
Materiais de uso diário (produtos de limpeza, lâmpadas, etc.).
Taxas administrativas da administradora do condomínio.
Quem paga?
De acordo com a Lei do Inquilinato, as despesas ordinárias são de responsabilidade do inquilino (locatário), já que correspondem ao uso e manutenção do condomínio no dia a dia.
O Que São Despesas Extraordinárias de Condomínio?
As despesas extraordinárias são aquelas que não fazem parte da manutenção rotineira, mas sim de obras, melhorias ou problemas estruturais.
Exemplos de despesas extraordinárias:
Pintura da fachada.
Instalação de equipamentos novos (academia, sistema de segurança).
Obras de ampliação ou reforma estrutural.
Indenizações trabalhistas ou previdenciárias de empregados antigos.
Constituição ou reposição do fundo de reserva.
Substituição de elevadores ou bombas de água.
Quem paga?
Essas despesas devem ser pagas pelo proprietário (locador), já que dizem respeito à valorização do patrimônio e não ao uso cotidiano pelo inquilino.
A Lei do Inquilinato e a Divisão das Despesas
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) define claramente:
Artigo 22 – Cabe ao locador (proprietário) pagar as despesas extraordinárias.
Artigo 23 – Cabe ao locatário (inquilino) pagar as despesas ordinárias.
Isso significa que, em regra:
Inquilino = paga o dia a dia do condomínio.
Proprietário = paga investimentos, obras e melhorias.
Exemplo Prático em Campinas
Imagine um apartamento no Cambuí, Campinas:
Se a taxa condominial mensal inclui salário de porteiro, limpeza, manutenção de elevador → quem paga é o inquilino.
Se o condomínio decide trocar toda a fachada ou instalar câmeras novas de segurança → quem paga é o proprietário.
Fundo de Reserva: Ordinário ou Extraordinário?
O fundo de reserva é sempre responsabilidade do proprietário quando se trata da constituição ou reposição do fundo.
Entretanto, se o condomínio usar o fundo para cobrir despesas ordinárias, o valor pode ser repassado ao inquilino.
O Que Fazer em Caso de Dúvidas ou Conflitos
É comum que haja desentendimentos entre inquilino e proprietário sobre determinadas cobranças.
A recomendação é:
Consultar a convenção do condomínio.
Verificar a prestação de contas do síndico.
Conferir a aplicação da Lei do Inquilinato.
Formalizar a divisão já no contrato de locação, evitando surpresas.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quem paga reforma da fachada do condomínio?
O proprietário. Trata-se de despesa extraordinária.
2. Quem paga o salário dos funcionários do condomínio?
O inquilino, pois é despesa ordinária.
3. Se o condomínio fizer melhorias sem minha aprovação, sou obrigado a pagar?
Sim, desde que a despesa tenha sido aprovada em assembleia.
4. Quem paga fundo de reserva em Campinas?
O proprietário paga a constituição e reposição. O inquilino só paga se o fundo for usado para despesas ordinárias.
5. Posso negociar no contrato quem paga cada despesa?
Sim, mas a maioria dos contratos segue a divisão prevista em lei.
Conclusão
A diferença entre despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio é fundamental para evitar conflitos.
Inquilino = despesas de manutenção e uso diário.
Proprietário = obras, melhorias e valorização do patrimônio.
Em Campinas, a prática condominial segue exatamente essa lógica, e conhecer seus direitos garante uma convivência mais justa e transparente.
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