Fundo de Reserva em Condomínio: O Que É, Para Que Serve e Quem Paga no Imóvel Alugado?
Fundo de Reserva em Condomínio: O Que É, Para Que Serve e Quem Paga no Imóvel Alugado?
Se você já morou ou pensa em morar em um condomínio em Campinas, certamente já ouviu falar do fundo de reserva. Mas afinal, o que é esse valor? Para que serve? E no caso de um imóvel alugado, quem deve pagar: o proprietário ou o inquilino?
Neste guia completo, vamos esclarecer essas dúvidas de forma prática e atualizada, com base na legislação e nas práticas mais comuns em condomínios.
O Que É o Fundo de Reserva?
O fundo de reserva é um valor cobrado mensalmente junto com a taxa condominial, destinado a formar uma reserva financeira para despesas extraordinárias ou emergenciais.
Em outras palavras, funciona como uma poupança coletiva do condomínio.
Exemplos de uso do fundo de reserva:
Reparos emergenciais (ex.: vazamentos, infiltrações).
Substituição de equipamentos quebrados (bombas de água, portões, elevadores).
Cobertura de despesas inesperadas não previstas no orçamento anual.
Custos de ações judiciais do condomínio.
Importante: o fundo de reserva não é para custear despesas comuns do dia a dia (água, luz, manutenção rotineira). Ele só deve ser usado em situações excepcionais.
Qual o Valor do Fundo de Reserva?
Não existe valor fixo definido por lei.
O percentual do fundo de reserva é estabelecido na convenção do condomínio. Normalmente, varia entre 5% e 10% da taxa condominial mensal.
Exemplo: se o condomínio cobra R$ 1.000 de taxa mensal, o fundo de reserva pode ser R$ 50 a R$ 100.
Fundo de Reserva em Imóvel Alugado: Quem Deve Pagar?
Aqui está uma das maiores dúvidas de inquilinos e proprietários.
A resposta está na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que regula a locação de imóveis no Brasil.
Segundo a legislação:
Proprietário (locador) deve pagar despesas extraordinárias, incluindo constituição e reposição do fundo de reserva.
Inquilino (locatário) deve pagar apenas despesas ordinárias do condomínio (salário de funcionários, consumo de água, energia, limpeza etc.).
Portanto:
Constituição inicial e reposição do fundo de reserva = obrigação do proprietário.
Uso do fundo de reserva para despesas ordinárias do condomínio = pode ser ressarcido pelo inquilino.
Exemplo Prático
Imagine que o condomínio utiliza parte do fundo de reserva para consertar o portão eletrônico, gasto considerado extraordinário.
Nesse caso, quem deve arcar é o proprietário.
Agora, se o fundo de reserva for usado temporariamente para cobrir salários de funcionários do condomínio (despesa ordinária), o valor pode ser repassado ao inquilino.
O Que Diz a Lei do Inquilinato
O artigo 22 da Lei 8.245/91 define que o proprietário é responsável por “despesas extraordinárias de condomínio”, como fundo de reserva.
O artigo 23, por sua vez, atribui ao inquilino o dever de pagar despesas ordinárias.
Essa divisão evita conflitos e garante maior clareza na relação entre locador e locatário.
Fundo de Reserva em Campinas: Boas Práticas
Nos principais condomínios de Campinas, a cobrança do fundo de reserva segue os padrões previstos em convenção, normalmente entre 5% e 10% da taxa condominial.
Síndicos e administradoras locais orientam que:
O fundo seja movimentado apenas em assembleia ou emergências comprovadas.
Haja prestação de contas transparente.
Locadores e locatários alinhem previamente no contrato de locação como será o pagamento em casos específicos.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Posso me recusar a pagar o fundo de reserva?
Não. Ele é aprovado em convenção ou assembleia e obrigatório para todos os condôminos.
2. O fundo de reserva pode ser usado para obras de melhoria?
Sim, desde que aprovadas em assembleia, pois são despesas extraordinárias.
3. Quem paga o fundo de reserva na locação por temporada?
Sempre o proprietário, já que se trata de despesa extraordinária.
4. O inquilino pode ser cobrado pelo fundo de reserva?
Apenas se o fundo for usado para cobrir despesas ordinárias do condomínio.
Conclusão
O fundo de reserva é uma ferramenta essencial para a saúde financeira de qualquer condomínio. Ele garante recursos para emergências e imprevistos, protegendo todos os moradores.
No caso de um imóvel alugado em Campinas, a regra é clara:
Proprietário paga a constituição e reposição do fundo de reserva.
Inquilino só paga se o fundo for usado para despesas ordinárias.
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