Favoritos

    Fundo de Reserva em Condomínio: O Que É, Para Que Serve e Quem Paga no Imóvel Alugado?

    17/09/2025min de leitura

    Fundo de Reserva em Condomínio: O Que É, Para Que Serve e Quem Paga no Imóvel Alugado?

    Se você já morou ou pensa em morar em um condomínio em Campinas, certamente já ouviu falar do fundo de reserva. Mas afinal, o que é esse valor? Para que serve? E no caso de um imóvel alugado, quem deve pagar: o proprietário ou o inquilino?

    Neste guia completo, vamos esclarecer essas dúvidas de forma prática e atualizada, com base na legislação e nas práticas mais comuns em condomínios.

    O Que É o Fundo de Reserva?

    O fundo de reserva é um valor cobrado mensalmente junto com a taxa condominial, destinado a formar uma reserva financeira para despesas extraordinárias ou emergenciais.

    Em outras palavras, funciona como uma poupança coletiva do condomínio.

    Exemplos de uso do fundo de reserva:

    Reparos emergenciais (ex.: vazamentos, infiltrações).

    Substituição de equipamentos quebrados (bombas de água, portões, elevadores).

    Cobertura de despesas inesperadas não previstas no orçamento anual.

    Custos de ações judiciais do condomínio.

     Importante: o fundo de reserva não é para custear despesas comuns do dia a dia (água, luz, manutenção rotineira). Ele só deve ser usado em situações excepcionais.

    Qual o Valor do Fundo de Reserva?

    Não existe valor fixo definido por lei.
    O percentual do fundo de reserva é estabelecido na convenção do condomínio. Normalmente, varia entre 5% e 10% da taxa condominial mensal.

    Exemplo: se o condomínio cobra R$ 1.000 de taxa mensal, o fundo de reserva pode ser R$ 50 a R$ 100.

    Fundo de Reserva em Imóvel Alugado: Quem Deve Pagar?

    Aqui está uma das maiores dúvidas de inquilinos e proprietários.

    A resposta está na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que regula a locação de imóveis no Brasil.

    Segundo a legislação:

    Proprietário (locador) deve pagar despesas extraordinárias, incluindo constituição e reposição do fundo de reserva.

    Inquilino (locatário) deve pagar apenas despesas ordinárias do condomínio (salário de funcionários, consumo de água, energia, limpeza etc.).

     Portanto:

    Constituição inicial e reposição do fundo de reserva = obrigação do proprietário.

    Uso do fundo de reserva para despesas ordinárias do condomínio = pode ser ressarcido pelo inquilino.

    Exemplo Prático

    Imagine que o condomínio utiliza parte do fundo de reserva para consertar o portão eletrônico, gasto considerado extraordinário.

    Nesse caso, quem deve arcar é o proprietário.

    Agora, se o fundo de reserva for usado temporariamente para cobrir salários de funcionários do condomínio (despesa ordinária), o valor pode ser repassado ao inquilino.

    O Que Diz a Lei do Inquilinato

    O artigo 22 da Lei 8.245/91 define que o proprietário é responsável por “despesas extraordinárias de condomínio”, como fundo de reserva.

    O artigo 23, por sua vez, atribui ao inquilino o dever de pagar despesas ordinárias.

    Essa divisão evita conflitos e garante maior clareza na relação entre locador e locatário.

    Fundo de Reserva em Campinas: Boas Práticas

    Nos principais condomínios de Campinas, a cobrança do fundo de reserva segue os padrões previstos em convenção, normalmente entre 5% e 10% da taxa condominial.

    Síndicos e administradoras locais orientam que:

    O fundo seja movimentado apenas em assembleia ou emergências comprovadas.

    Haja prestação de contas transparente.

    Locadores e locatários alinhem previamente no contrato de locação como será o pagamento em casos específicos.

    Perguntas Frequentes (FAQ)

    1. Posso me recusar a pagar o fundo de reserva?

    Não. Ele é aprovado em convenção ou assembleia e obrigatório para todos os condôminos.

    2. O fundo de reserva pode ser usado para obras de melhoria?

    Sim, desde que aprovadas em assembleia, pois são despesas extraordinárias.

    3. Quem paga o fundo de reserva na locação por temporada?

    Sempre o proprietário, já que se trata de despesa extraordinária.

    4. O inquilino pode ser cobrado pelo fundo de reserva?

    Apenas se o fundo for usado para cobrir despesas ordinárias do condomínio.

    Conclusão

    O fundo de reserva é uma ferramenta essencial para a saúde financeira de qualquer condomínio. Ele garante recursos para emergências e imprevistos, protegendo todos os moradores.

    No caso de um imóvel alugado em Campinas, a regra é clara:

    Proprietário paga a constituição e reposição do fundo de reserva.

    Inquilino só paga se o fundo for usado para despesas ordinárias.

    Precisa de Assessoria em Campinas? Fale com a Imobiliária Novo Metro

    Seja para alugar, comprar ou vender seu imóvel em Campinas, contar com uma equipe especializada faz toda a diferença. A Imobiliária Novo Metro orienta proprietários e inquilinos sobre todos os detalhes da locação, garantindo transparência, segurança jurídica e tranquilidade em cada contrato.

     Atuação em Campinas e região
     Fale agora com a equipe da Novo Metro Imóveis e tenha assessoria completa na sua negociação.

    Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp
    Ao enviar, aceito a Aviso de Privacidade