Entenda as diferenças fundamentais entre Contrato, Escritura e Registro de imóvel

Contrato, Escritura e Registro de imóvel são documentos essenciais na compra e venda de um imóvel. Entenda as diferenças e evite erros. Leia o blogpost!

22/05/2023min de leitura

 

Descubra as diferenças fundamentais entre Contrato, Escritura e Registro de imóvel 

 

Compreender as particularidades desses documentos é essencial para não correr riscos 

Antecipadamente, ao comprar ou vender um imóvel, é fundamental estar ciente dos documentos legais que garantem a segurança jurídica da transação. Nesse sentido, destacam-se o Contrato de compra e venda e a Escritura Pública. Apesar de serem documentos distintos, é comum que muitas pessoas confundam esses instrumentos ou não entendam completamente suas diferenças. Essa falta de compreensão pode gerar problemas futuros na compra de um imóvel, como a perda de direitos ou até mesmo o risco de fraude.  

 

Por essa razão, é fundamental entender suas diferenças. Cada um desses documentos possui uma função específica e obrigatória, e sua realização correta garante a proteção dos direitos tanto do comprador quanto do vendedor. Compreender a importância de cada instrumento e saber como e quando realizar cada um é uma das melhores maneiras de evitar erros e garantir uma transação imobiliária segura. 

 

 

 Contrato de compra e venda de imóvel 

Vamos começar a entender as particularidades do contrato de compra e venda. Descubra os detalhes adiante: 

 

O que é um contrato na compra ou venda de um imóvel? 

O Contrato de compra e venda de imóvel é um documento privado que estabelece as condições da transação imobiliária entre comprador e vendedor. Nele, são acordados detalhes como preço, forma de pagamento, prazo de entrega e a posse do imóvel. 

 

É importante destacar que o contrato de compra e venda é típico, pois tem previsão no Código Civil, sendo promessa ou compromisso relativo ao negócio jurídico. 

 

Leia (+) Como comprar o seu primeiro imóvel com segurança? 

 

Como fazer o contrato de compra e venda de um imóvel? 

 

Para realizar o contrato de compra e venda de imóvel, as partes envolvidas devem pactuar e concordar com as condições. Geralmente, é redigido por um advogado ou imobiliária, e assinado pelas partes, para que haja a manifestação de vontade em, identificando a compreensão, aceite e compromisso. O contrato poderá ser levado a registro e averbado na matrícula do imóvel, para evitar fraudes e garantir a proteção legal dos direitos do comprador e vendedor. 

 

Importância do contrato na compra de um imóvel 

Este é um documento muito importante para garantir que os procedimentos ocorram com segurança. O contrato será confeccionado após a proposta e aceite da oferta do negócio. 

 

Além disso, não restam dúvidas que tem a finalidade de proteção legal para as partes envolvidas, evitando possíveis conflitos e problemas futuros. Por essa razão, é fundamental que o contrato seja bem elaborado por um especialista e que todas as cláusulas estejam claras e bem definidas.  

 

Do mesmo modo, não se esqueça de, a partir desse momento, ter parceiros responsáveis e idôneos para ajudar você nessa primeira, e tão importante etapa. 

 

Escritura pública de compra e venda de imóvel 

Agora, você deve estar se perguntando a função de uma escritura, certo? Então, fique atento às informações a seguir: 

 

O que define uma escritura de imóvel? 

A Escritura Pública é um documento público, realizado em cartório de notas, que formaliza a transação imobiliária entre comprador e vendedor, ou seja, é considerado “o contrato definitivo” e será obrigatório para a negociação de imóveis com valor acima de 30 salários-mínimos, de acordo com o art. 108 do Código Civil. 

 

Como redigir uma escritura para compra ou venda? 

Para realizar a escritura pública, as partes deverão enviar ao cartorário o contrato de compra e venda confeccionado pelo advogado ou imobiliária, para que haja a pesquisa da possibilidade da transação e a consequente elaboração da escritura pública pelo cartório de notas. 

 

As partes poderão realizar a escritura pública em qualquer cartório de notas, diferentemente, do cartório de imóveis, que deverá ser o da circunscrição do imóvel.  

 

Após a confecção e aprovação da escritura, as partes comparecerão no cartório de notas, munidas documentos pessoais e comprovantes de pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). 

 

Em seguida, o tabelião verifica se todas as cláusulas estão de acordo com a legislação e, após a assinatura das partes, a escritura é registrada em cartório de registro de imóveis. 

 

Leia (+) Por que contratar uma imobiliária no fechamento do negócio? 

 

Saiba tudo sobre Registro de imóvel 

Definição e características de um registro de imóveis 

O Registro da alteração da propriedade do imóvel é um ato formal que tem como objetivo a comprovação jurídica da propriedade de um bem imóvel, sendo que o referido registro se dará na matrícula do imóvel. Dessa forma, o registro é feito no Cartório de Registro de Imóveis da localidade onde o imóvel se encontra e é realizado após a formalização da compra e venda do imóvel. 

 

A Matrícula é a “certidão de nascimento” do imóvel, na qual poderemos vislumbrar a propriedade, sua alteração, gravames e averbações, como por exemplo, o casamento ou divórcio. 

 

Além disso, o registro da alteração da propriedade na matrícula do imóvel possibilita a utilização do imóvel como garantia para empréstimos bancários, a realização de obras e reformas, a transferência de bens em caso de herança, entre outras situações.  

 

Todavia, o registro também é importante para a valorização do imóvel, uma vez que comprova sua legalidade e torna mais fácil a sua comercialização no mercado imobiliário. 

 

 

Agora você já compreendeu as diferenças entre Contrato, Escritura e Registro de imóvel! 

 

Seja para compra ou venda, o acompanhamento especializado de um profissional será de extrema importância para o sucesso das negociações. Os processos imobiliários podem ser descomplicados se forem feitos através de uma imobiliária de confiança como a Novo Metro! 

 

O conhecimento de mercado de nossos profissionais compreende as peculiaridades da sua necessidade e do imóvel em questão. Assim, o acompanhamento da imobiliária se torna fundamental para oferecer agilidade, menos dores de cabeça e responsabilidade aos seus processos. 

 

Então, entre em contato com a Novo Metro e fale com nossos corretores através do WhatsApp (19) 2519-7777. 

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